(DOE de 16/04/2013)
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual – Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1° O sub-subitem 2.10.4 do subitem 2.10 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 170/2012, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
2 |
BEBIDAS |
||
………………………………………………………………………. |
|||
2.10 |
WHISKY IMPORTADO E NACIONAL |
||
………………………………………………………………………. |
|||
2.10.4 |
Chivas Regal 12 |
Garrafa 1000 ml |
115,81 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 15 de abril de 2013.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda