(DOE de 19/04/2013)
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 64, de 18 de fevereiro de 2013, que estabelece prazos para registro de eventos pelo destinatário no caso das situações de que trata o inciso III do art. 328-O-B do RICMS, para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo de Detalhamento Específico de Combustíveis, quando a mercadoria for destinada a estabelecimentos distribuidores e postos de combustíveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a retificação do inciso II da cláusula segunda do Ajuste Sinief n° 01 de 06 de fevereiro de 2013, em relação as Tabelas do Anexo II;
CONSIDERANDO o “caput” do parágrafo único do art. 328-O-B do Regulamento do ICMS;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 64, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III deste artigo, para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores, a partir de 1° de março de 2013 e postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1° de julho de 2013.
“ANEXO ÚNICO”
” Em caso de operações internas:
Evento |
Inciso do § 1° do art. 328-O-A RICMS |
Dias |
Ciência da Emissão |
IV |
05 (NR) |
“,
“(…)
Em caso de operações interestaduais:
Evento |
Inciso do § 1° do art. 328-O-A RICMS |
Dias |
Ciência da Emissão |
IV |
10 (NR) |
“,
“(…)
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Evento |
Inciso do § 1° do art. 328-O-A RICMS |
Dias |
Ciência da Emissão |
IV |
05 (NR) |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2013.
Aracaju, 16 de abril de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda