Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF n° 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° – Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM – Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral e ABINAM – Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral.
Art. 2° – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1° – Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2° – Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N.° 009/2013”;
§ 3° – Na hipótese de embalagem não relacionada no anexo citado no caput do art. 2° a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2° do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4° – As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar
ATO DIAT N.° 009/2013 – ANEXO ÚNICO |
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VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST |
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ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL |
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VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2013 |
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EMBALAGENS |
SEM GÁS |
COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
R$/Unid |
RS/Unid |
1.1-Vidro até 599ml |
1,82 |
2,23 |
1.2- Garrafão até 12L |
5,71 |
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2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
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2.1)PETePP: |
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2.1.1-até 350 ml |
1,04 |
1,26 |
2.1.2-de 351 a 700 ml |
1,35 |
1,49 |
2.1.3-de 701 a 1250 ml |
1,84 |
2,15 |
2.1.4-de 1251 a 1750 ml |
1,95 |
2,18 |
2.1.5-de 1751 a 2500 ml |
2,83 |
2,63 |
2.1.6-de 2501 a 6000 ml |
4,88 |
5,26 |
2.1.7-de 6001 mi a 10 Litros |
7,31 |
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2.1.8-Acima de 10 Litros |
7,40 |
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2.2) COPO: |
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2.2.1- até 250 ml |
0,63 |
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2.2.2- de 251 a 500 mi |
0,73 |
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2.3) VIDRO: |
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2.3.1- até 600 ml |
4,11 |
5,04 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no §2°, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.
EDITAL DECLARATÓRIO N.° 12/2013 O Gerente de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no § 1o, do art. 76 do RICMS/SC01,
Aprovado pelo Decreto n.° 2.870, de 27 de agosto de 2001 e considerando ainda o que consta dos respectivos processos. “DECLARA: Cessado o uso daquele equipamento (ECF) constante do anexo único deste edital e vedado o seu funcionamento e de nenhum efeito fiscal os documentos fiscais por ele emitido, a partir da data e pelo motivo nele especificado, declarando inidôneos para qualquer finalidade.
Os referidos processos encontram-se à disposição dos contribuintes na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que estiverem jurisdicionados.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital. Florianópolis, 10 de abril 2013 FRANCISCO DE ASSIS MARTINS Gerente de Fiscalização.as inclusões até o dia 20 de cada mês:
I – por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, n.° 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC, ou
II – por e-mail, através do endereço eletrônico gesbebidas@se-faz.sc.gov.br, hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3° – O Ato Diat n.° 024/2012 de 24 de outubro de 2012 fica revogado a partir do dia primeiro de maio de 2013.
Art. 4° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de maio de 2013.
Florianópolis, 17 de abril de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária