Acresce dispositivos ao Decreto n° 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei n° 13.336, de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 114-A com a seguinte redação:
“Art. 114-A. Em função das garantias fixadas no art. 173, parágrafo único, inciso VI, da Constituição do Estado, os contratos relativos a apoio financeiro à Academia Catarinense de Letras, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina e à Academia Catarinense de Letras e Artes (ACLA) devem observar os seguintes procedimentos:
I – a contratante ou concedente será a FCC e estarão apenas sujeitos à aprovação de seu ordenador primário, segundo valores a serem definidos pela SOL;
II – não se sujeitarão às condições para aprovação, na forma prevista na Seção IV do Capítulo IX deste Decreto;
III – apresentação prévia por parte da contratada ou proponente de plano de trabalho e cronograma de desembolso para análise e manifestação da FCC;
IV – observância às condições fixadas para formalização dos atos constantes dos arts. 55 a 58 deste Decreto; e
V – apresentação de prestação de contas segundo os critérios definidos pela SEF.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa Antonio Marcos Gavazzoni