(DOE de 20/04/2013)
Prorroga isenção da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, prevista na Lei n° 12.319, de 30 de dezembro de 2002, pela emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, durante o período de estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° A Lei n° 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 4°- C. No período de 1° de junho de 2012 a 31 de maio de 2013, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito Animal GTA. (NR)
……………………………………………………………………………………………………”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES