(DOE de 18/04/2013)
Acresce dispositivos ao Decreto n° 105. de 2007. que regulamenta a Lei n° 13.992. de 2007. que instituiu o Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a disposto no art. 3° da Lei n° 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 105. de 14 de março de 2007. passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 20-A.
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§ 12 Na hipótese do termo de compromisso ou instrumento congênere ter sido firmado pelo Secretario de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, não é aplicável o disposto no § 7- deste artigo, sendo observado o seguinte:
I – as providências contidas no § 5° e na parte final do inciso I do § 6° deste artigo podem ser dispensadas por ata do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômica Sustentável, caso entenda que os elementos constantes no processo administrativo sejam suficientes;
II – os valores para a subvenção, indicados nos incisos I a III do § 6o deste artigo serão submetidos à homologação da SDS: e
III – o acompanhamento técnico e financeiro da disposto nos incisos I a III do § 6- deste artigo será efetuada pela SDS
§ 13. O procedimento estabelecido no § 12 deste artigo não exclui a competência da SEF para análise do pedido de tratamento tributário diferenciado, bem como para acompanhar o cumprimento pela empresa beneficiada das condições e obrigações estabelecidas.
§ 14. O contrato de subvenção será firmado pela SEF apos a SDS homologar os valores, nos termos do § 12 deste artigo.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de março do 2013.
Florianópolis. 17 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antonio Serpa
Antônio Marcos Gavazzoni