(DOE de 26/04/2013)
Altera o Decreto n° 4.302, de 18 de julho de 2012, que autoriza o Estado do Acre a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente para aplicação em investimentos em infraestrutura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no Convênio ICMS 101, de 28 de setembro de 2012, que alterou o Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto 4.302, de 18 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.” (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1° de janeiro de 2013.
Rio Branco, 25 de abril de 2013, 125° da República, 111° do Tratado de Petrópolis e 52° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda