(DOE de 24/04/2013)
TORNA SEM EFEITO o Decreto n°33 408. de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuiçao que lhe confere o art. 54. Inciso IV. da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o vicio formal insanável na publicação do Decreto n° 33.406. de 18 de abril de 2013. cuja matéria já havia sido publicada anteriormente no Diário Oficial de 10 de abril de 2013, pelo Decreto n° 33 405, de 16 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o exercido do princípio da autotutela da Administração Pública, consistente em controlar e rever seus próprios atos;
CONSIDERANDO a Súmula n° 346 do Supremo Tribunal Federal, que garante á Administração Pública a possibilidade de declarar a nulidade dos seus próprios atos;
CONSIDERANDO o feor da Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, que consagra ò principio da autotuteta.
DECRETA:
Art 1° Fica tornado sem efeito o Decreto n° 33.408, de 18 de abril de 2013, que disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final, a dá outras providências.
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2013
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda