(DOE de 26/04/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3951 – No “caput” do inciso CXXXIX do art. 32 do Livro I:
a) fica revogada a nota 01 e é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
“NOTA 02 – O benefício previsto neste inciso não se aplica às saídas de mercadorias em devolução de remessas para industrialização.”
b) fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
“NOTA 03 – A partir de 1° de julho de 2013, o estabelecimento somente terá direito a este benefício fiscal relativamente às saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alínea “a” da alteração n° 3951, a partir de 1° de maio de 2013 e, quanto à alínea “b”, a partir de 1° de julho de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2013.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil