(DOE de 26/04/2013)
Introduz a Alteração 3.161 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.161 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. …………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
IX – …………………………………………………………………………………..
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d) 25% (vinte e cinco por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 4 % (quatro por cento).
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§ 10. ………………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………
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c) a que o estabelecimento industrial contribua com o Fundo Social, instituído pela Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, até o dia 20 (vinte) de cada mês, em montante equivalente a 0,18% (dezoito centésimos por cento) das saídas tributadas.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – § 15 do art. 21 do Anexo 2; e
II – art. 31-A do Anexo 6.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni