(DOE de 30/04/2013)
Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 1° de maio de 2013.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF n° 8, de 23 de abril de 2013, publicado no DOU de 24 de abril de 2013, retificado no DOU de 25 de abril de 2013, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1° de maio de 2013, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
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UNIDADE FEDERADA |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
Gás Natural |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ kg) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
|
AL |
2,8950 |
2,2880 |
3,0200 |
1,8321 |
2,4220 |
– |
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 29 de abril de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor técnico no exercício do cargo de superintendente da receita estadual