(DOE de 02/05/2013)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este
Decreto:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de abril de 2013, 192° da Independência, 125° da República e 479° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CEZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO N° 3.294-R, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
“ANEXO VI
(a que se refere o art. 182 do RICMS/ES)
MARGENS DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS |
MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO |
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
|||
PRODUTOR |
IMPORTADOR |
DISTRIBUIDOR |
|||
I – Derivados ou não de petróleo – Operações internas |
|||||
… |
………………… |
………. |
……….. |
………….. |
|
6 |
Lubrificante |
61,31 |
61,31 |
61,31 |
|
… |
………………… |
………. |
………. |
………. |
………. |
II – Derivados ou não de petróleo – Operaçõesinterestaduais |
|||||
… |
………………… |
………. |
………. |
………. |
………. |
6 |
Lubrificante |
||||
a) derivado de petróleo |
94,35 |
94,35 |
94,35 |
||
b) não derivado de petróleo |
|||||
b.1) alíquota 4% |
86,58 |
86,58 |
86,58 |
||
b.2) alíquota 7% |
80,74 |
80,74 |
|||
b.3) alíquota 12% |
71,03 |
71,03 |
|||
……………………… |
………….. |
………. |
………….. |
…. (NR.) |