(DOE de 30/04/2013)
Conforme disposição do Ajuste SINIEF 27, de 21/12/2012, a partir de 1º de maio de 2013 será obrigatório o preenchimento e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), bem como, a indicação do número da FCI na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida para as operações a que se refere o Ajuste SINIEF 19/2012, de 07/11/2012.
Para cumprimento de tal obrigatoriedade a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais comunica que, por meio da Secretaria Executiva da COTEPE, foi disponibilizado em 23/04/13, em ambiente de produção, para download, o Programa Validador/Transmissor dos dados relativos à Ficha de Conteúdo de Importação – FCI de que dispõe o Ajuste SINIEF 19/2012.
O referido Programa poderá ser obtido acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/ disponível no “Portal da Resolução do Senado Federal nº 13/2012”. Nesse mesmo Portal encontra-se também disponível a Consulta Pública da FCI e o Manual do Usuário.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2013.