(DOE de 30/04/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que inviabilizaram o envio, pelo contribuinte, do formulário de justifi cativa pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético relativo aos arquivos SEF e eDoc,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 051, de 20.2.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais – eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômico fiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (NR)
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c) o formulário previsto na alínea “a”, referente os arquivos magnéticos relativos ao SEF cujo prazo final de entrega seja 15.4.2013, poderá ser enviado até 26.4.2013; (AC)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda