(DOE de 02/05/2013)
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do ministério de estado da Pesca e Aqüicultura n° 434, de 24 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U na edição n° 249, de 27 de dezembro de 2012, pg. 169-198, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício 2013, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia z- 7 Balneário Comburiu) |
29 |
398,291 |
Colônia z- 3 (Barra do Sul) |
13 |
182,902 |
SINDIFLORIPA |
61 |
9.443,988 |
SINDPI |
393 |
54.888,156 |
TOTAL |
496 |
64.913,337 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de abril de 2013.
Florianópolis, 16 de abril de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda