(DODF de 03/05/2013)
Estabelece procedimentos referentes à emissão de documento fiscal destinado a acobertar as operações referentes à simples remessa de produtos oriundos de parceiros comerciais da Fédération Internationale de Football Association – FIFA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O documento fiscal destinado a acobertar as operações referentes à simples remessa de produtos oriundos de parceiros comerciais da Fédération Internationale de Football Association – FIFA, vinculadas à organização e realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, deverá indicar nos campos especificados para o destinatário e observações os seguintes dados:
I – Razão social: Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
II – CNPJ: 00.359.877/0001-73;
III – CF/DF: 07.312.572/001-20;
IV – Endereço: SAM Bloco F – Edificio Sede – TERRACAP – Brasília – Distrito Federal;
V – Observações: “Operação realizada conforme a Portaria n° 87/2013. Os produtos constantes desta Nota Fiscal serão entregues no Estádio Nacional de Brasília, situado no Lote 1 do Setor de Áreas Isoladas Norte, Centro Esportivo – Brasília – DF”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO