(DOM de 30/04/2013)
Prorroga o prazo para a concessão dos benefícios fiscais concedidos pela Lei n.° 6.800/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n.° 6.800/2005,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013 o prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados pela Lei n.° 6.800/2005.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de abril de 2013
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
GUILHERME CORTIZO BELLINTANI
Secretário Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura