(DOM de 20/03/2013)
Determina o expediente da Prefeitura na Semana Santa.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – O dia 28 de março, quinta-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração direta e, no dia 29 de março, Sexta-Feira da Paixão, não haverá expediente por ser feriado municipal.
Art. 2° – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e no Grupo de Área de Risco – GEAR.
§ 1° – A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2° – No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3° – Nos dias mencionados no art. 1° deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão – BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4° – Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte