(DOM de 08/04/2013)
Dispõe sobre o licenciamento de eventos no Município no período de realização da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 73 da Lei n° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, na Lei n° 9.063, de 17 de janeiro de 2005, no Decreto n° 13.792, de 2 de dezembro de 2009 e no Decreto n° 14.636, de 10 de dezembro de 2011, e tendo em vista a necessidade de se compatibilizar a realização de eventos no Município de Belo Horizonte com as ações decorrentes da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013,
DECRETA:
Art. 1° – Os eventos cuja realização estiver prevista para o período de 1° de junho de 2013 a 07 de julho de 2013 terão o licenciamento condicionado à análise prévia de sua compatibilidade com a programação de projetos e ações relativos à Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 em Belo Horizonte, conforme critérios e condições previstos neste Decreto.
Art. 2° – Ficam condicionados à análise prévia os eventos de que trata o Decreto n° 13.792, de 2 de dezembro de 2009, que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:
I – eventos que não sejam classificados como de mínima dimensão;
II – eventos programados para serem realizados nas áreas indicadas no Anexo Único deste Decreto, inclusive os caracterizados como de mínima dimensão.
Parágrafo único – As áreas indicadas no Anexo Único deste Decreto são constituídas pelos seguintes territórios, identificados nos mapas de Territórios de Gestão Compartilhada, disponíveis no sítio eletrônico http://gestaocompartilhada.pbh.gov.br:
I – Regional Centro-Sul: CS-1, CS-2 e CS-4;
II – Regional Leste: L-2;
III – Regional Nordeste: NE-4 e NE-5;
IV – Regional Noroeste: NO-1;
V – Regional Norte: N-1 e N-3;
VI – Regional Pampulha: P-1, P-2 e P-3;
VII – Regional Venda Nova: VN-1, VN-2 e VN-3.
Art. 3° – Para a análise prévia a que se refere o art. 1° deste Decreto deverão ser apresentados, pelos empreendedores responsáveis pela realização dos eventos, os seguintes documentos e informações:
I – requerimento para licenciamento de evento, conforme modelos constantes dos Anexos I e II do Decreto n° 13.792/09;
II – memorial descritivo contendo as seguintes informações:
a) deslocamentos ou rotas presumíveis do público alvo;
b) meios de divulgação do evento;
c) formas de publicidade a serem utilizadas durante o evento;
d) patrocínios e parcerias existentes ou pretendidas para a realização do evento;
e) croqui de montagens na área do evento;
III – manifestação da Fundação de Parques Municipais, da Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte ou da Fundação Municipal de Cultura quanto à disponibilidade do local pretendido e exigências específicas, no caso de se tratar de eventos em equipamentos sob a responsabilidade dessas entidades.
Parágrafo único – O protocolo dos documentos previstos no caput deste artigo deverá ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento.
Art. 4° – Caberá à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana a deliberação quanto à viabilidade dos eventos regidos por este Decreto, em consonância com o interesse público, ouvidos os demais órgãos ou entidades competentes, em especial, o Comitê Executivo Municipal das Copas.
Parágrafo único – Além dos documentos previstos no art. 3° deste Decreto, a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana poderá solicitar informações adicionais que julgar necessárias para a adequada análise da viabilidade do evento.
Art. 5° – Caso o evento seja considerado inviável em razão da incompatibilidade com as atividades e compromissos assumidos para a Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, o licenciamento será indeferido pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana.
Art. 6° – Caso o evento seja considerado viável, a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana encaminhará o processo à Secretaria de Administração Regional Municipal correspondente, para continuidade do licenciamento, observadas as demais exigências aplicáveis, especialmente as previstas no Decreto n° 13.792/09.
Parágrafo único – Para que sejam resguardadas as condições de compatibilidade com os compromissos e atividades da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, poderão ser estabelecidas condições a serem observadas pelos responsáveis pelos eventos.
Art. 7° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte