(DOM de 17/03/2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9° inciso I do Decreto n° 5.608, de 24 de março de 2006
RESOLVE
Art.° 1 Fixar em R$ 25,23 ( vinte e cinco reais e vinte três centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Municipio de João Pesoa – UFIR/JP.
Art.° 2 Esta portaria entra em vigor a partir de 1° de abril de 2013.
FABIO OLIVEIRA GUERRA
Secretario da Receita Municipal