(DOE de 12/04/2013)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art. 33, § 1°, do Decreto n° 7.232, de 15 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica prorrogado para 30 de abril de 2013, o vencimento da cota única com desconto de 15% (quinze por cento), e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2013.
Art. 2° – Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento em 6 (seis) vezes, as datas de vencimento permanecem da seguinte forma: 2ª parcela, dia 10 de maio de 2013; 3ª parcela, dia 10 de junho de 2013; 4ª parcela, dia 10 de julho de 2013; 5ª parcela, dia 12 de agosto de 2013; 6ª parcela, dia 10 de setembro de 2013.
Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de abril de 2013. Gabinete da Secretária Municipal de Finanças, em Teresina,10 de abril de 2013.
Admilson Brasil Lustosa Filho
Secretário Municipal de Finanças