(DOE de 04/05/2013)
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de maio de2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de maio de 2013, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti
Secretaria de Estado de Fazenda – em exercício