(DOU de 06/05/2013)
Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8°, alínea f, 1°, 15 e 24 da Lei n° 2.800 de 18/06/1956, e tendo em vista os mandamentos dos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei n° 5.452/43;
CONSIDERANDO o contido nos artigos 1°, itens IV e V, 2° item IV, alíneas a e g, e artigo 4° alíneas f e i, do Decreto n° 85.877/81;
CONSIDERANDO as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química de n°s 12, 123, 133, 198, 224, 226, 237, 240 e 245;
CONSIDERANDO a norma ABNT-NBR 14725 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
CONSIDERANDO a norma ABNT-NBR 16725 – Produtos Químicos – Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa INSS/PRES n° 20, de 10 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa INSS/PRES n° 27 de 30 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverão ser avaliados e emitidos por profissionais da Química registrados em CRQs.
Parágrafo único. No formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário campo II – Seção de Registros ambientais itens 15 a 16.4 deverão ser preenchidos por Profissionais da Química registrados em CRQs.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente Conselho
SUELY ABRAHÃO SCHUH SANTOS
Conselheira