(DOM de 30/04/2013)
Estabelece procedimentos a serem adotados para a entrega de prêmios aos tomadores de serviços pessoas naturais titulares de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e – NOTAS CARIOCAS sorteadas nos concursos a que se refere a Lei n° 5.098, de 15 de outubro de 2009, conforme regulamentação constante do Decreto n° 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, com a redação dada pelo Decreto n° 36.677, de 1° de janeiro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2°, 3°, inciso II, 6° e 7°, inciso VII, da Lei n° 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, e
CONSIDERANDO a nova redação dada ao Decreto n° 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, pelo Decreto n° Decreto n° 36.677, de 1° de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1° Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios aos contemplados nos sorteios a que se referem os arts. 3°, inciso II, 6° e 7°, inciso VII, da Lei n° 5.098/2009, poderão, conforme dispuser o ato que estabelecer os critérios específicos de cada concurso, ser:
I – automatizados, através do sistema da NFS-e – Nota Carioca; ou
II – iniciados por petição do interessado, protocolada na Subgerência de Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão – F/SUBG/GIL-1.
Parágrafo único. Conforme dispuser o ato mencionado no art. 1°, os procedimentos de que tratam os incisos I e II do art. 1° poderão ser adotados concomitantemente, em um mesmo sorteio, em função do valor de cada prêmio ou de qualquer outro critério definido naquele ato.
Art. 2° Para o recebimento do prêmio pelos procedimentos automatizados de que trata o inciso I do art. 1°, o contemplado deverá solicitar, no sistema da NFS-e – Nota Carioca, a transferência do valor correspondente para conta corrente bancária de sua titularidade.
§ 1° Não se admitirá a indicação de conta de poupança.
§ 2° Quando, por qualquer inconsistência entre os dados informados pelo contemplado e os constantes do cadastro bancário, o crédito em conta corrente não for efetuado, caberá ao interessado corrigir, seja no sistema da Nota Carioca ou junto à instituição financeira, os dados que deram origem à recusa do aceite do depósito.
§ 3° Não sendo efetuada a solicitação de que trata o caput deste artigo até o dia 30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que tiver sido realizada a extração da Loteria Federal que tiver servido de base para o sorteio, o contemplado perderá o direito ao recebimento do prêmio.
Art. 3° Para o recebimento do prêmio, no caso do inciso II do art. 1°, o contemplado deverá comparecer à Subgerência de Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão – F/SUBG/GIL-1 munido de:
I – formulário “Requerimento de Pagamento de Prêmio de Sorteio – NOTA CARIOCA” (Anexo), devidamente preenchido e assinado;
II – documento que comprove ser o titular do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF que consta na identificação do tomador dos serviços na NFS-e – Nota Carioca contemplada; e
III – um dos seguintes documentos públicos que permita a identificação do contemplado:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
g) carteira de trabalho e previdência social – CTPS.
IV – via impressa da NFS-e – Nota Carioca contemplada, extraída do sistema da NFS-e – Nota Carioca, na qual conste o número do código de sorteio.
§ 1° Em caso de comparecimento de procurador do contemplado, deverão ser apresentados:
I – instrumento público de mandato, com poderes específicos para o recebimento do prêmio, o qual será juntado ao processo; e
II – documento de identificação do mandatário, observado o inciso III do caput.
§ 2° Os documentos a que se referem os incisos II e III do caput e o inciso II do § 1°:
I – se apresentados em original, deverão ser acompanhados de cópia simples, sem necessidade de autenticação, para que o servidor a receba, autentique e junte ao processo, com data, assinatura e identificação funcional;
II – poderão ser substituídos por cópia autenticada em cartório, que será juntada ao processo.
§ 3° A pessoa natural sorteada deverá solicitar o pagamento de seu prêmio até o dia 30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que tiver sido realizada a extração da Loteria Federal que tiver servido de base para o sorteio, sob pena de perda do direito ao recebimento do prêmio
Art. 4° Compete à Subgerência de Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão – F/SUBG/GIL-1 a abertura de processos administrativos visando ao pagamento dos prêmios de que trata a presente Resolução.
§ 1° No caso do inciso I do art. 1°, será gerado processo único para controle das rotinas automatizadas de pagamento, para cada lote de pagamentos, com base em arquivo gerado pelo sistema da Nota Carioca e encaminhado pela F/SUBTF.
§ 2° No caso do inciso II do art. 1°, será gerado um processo para o acompanhamento do pagamento a cada contemplado, que deverá ser instruído com:
I – o requerimento de pagamento de que trata o inciso I do caput do art. 3°;
II – via impressa da NFS-e – Nota Carioca contemplada, extraída do sistema da NFS-e – Nota Carioca; e
III – cópias dos documentos a que se referem os incisos II e III do caput do art. 3° e o inciso II do § 1° daquele artigo, autenticadas pelo servidor que as receber ou em cartório.
§ 3° Os processos de que trata o § 2° deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Tributação e Fiscalização – F/SUBTF para conferência, no sistema, da autenticidade da NFS-e – Nota Carioca extraída na forma do inciso IV do art. 2° e de sua contemplação no sorteio, circunstâncias que deverão ser expressamente atestadas nos autos, bem como para o registro da data do sorteio, do número sorteado e do valor do prêmio.
§ 4° Adotadas as providências referidas no § 3°, aqueles processos deverão ser encaminhados à Gerência de Infraestrutura e Logística – F/SUBG/GIL para que se proceda aos demais trâmites administrativos necessários ao pagamento dos prêmios.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Fica revogada a Resolução SMF n° 2.658, de 05 de abril de 2011.
MARCO AURÉLIO SANTOS CARDOSO
PREFEITURA |
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REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO |
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NOME |
CPF |
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ENDEREÇO |
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COMPLEMENTO |
BAIRRO |
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CONTATO |
TELEFONE |
FAX |
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DADOS DA NOTA CARIOCA CONTEMPLADA |
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CNPJ DO PRESTADOR |
N° DA NFS-e |
DATA DE EMISSÃO |
CÓDIGO PARA SORTEIO |
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DADOS BANCÁRIOS |
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N° DO BANCO |
NOME DO BANCO |
PRAÇA DE COMPENSAÇÃO |
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N° DA AGÊNCIA |
NOME DA AGÊNCIA |
CONTA CORRENTE |
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Eu, acima Identificado na qualidade de contemplado em sorteio de Prêmios instituído pelos arts. 3°, inciso II, 6° e 7°, Inciso VII, da Lei n° 5.098/2009, e regulamento pelo Decreto n° 33.443/2011, venho requerer o pagamento do prêmio a que faço jus como tomador dos serviços relativos à Nota Carioca acima discriminada, em virtude do resultado do sorteio realizado no dia ____de _____________de 20___, e (__) autorizo o município do Rio de Janeiro a efetuar o pagamento através de créditos na conta corrente acima indicada (__) solicito que o pagamento seja efetuado em cheque e declaro estar ciente que , caso não compareça no prazo de 30 dias a contar do recebimento da comunicação para receber o cheque, este será cancelado e o processo arquivado até nova solicitação. LOCAL __________________________________________ ___/___/______ ___________________________________________ DATA ASSINATURA |
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