(DOM de 15/03/2013)
Altera o § 1° art. 1° Decreto n° 9.422, de 21 de abril de 1989, que regulamenta a Lei Complementar n° 197, de 21 de março de 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 1° art. 1° Decreto n° 9.422, de 21 de abril de 1989, conforme segue:
“Art. 1° …………………………………………
§ 1° No caso das transmissões enquadradas na al. ‘c’ do inc. I do art. 8° da Lei Complementar n° 197, de 21 de março de 1989, o interessado poderá, alternativamente, substituir os documentos referidos nas als. ‘a’ e ‘b’ do inc. VIII deste artigo, por declaração firmada pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab), de que o empreendimento integra programa governamental de habitação destinado à primeira aquisição de imóvel residencial por família de baixa renda.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2013.
JOSÉ FORTUNATI
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.