(DOM de 15/02/2013)
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE EVASÃO E SONEGAÇÃO FISCAL, ADOTADAS PELO MUNICIPIO DE BOA VISTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA-RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; em conformidade com a Lei n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) e
considerando o disposto no Art. 21 da Lei n° 1.424, de 04 de Junho de 2012 (LDO).
DECRETA:
Art. 1° – O Município de Boa Vista, adotará medidas de combate a evasão e sonegação fiscal para o exercício financeiro de 2013, conforme a seguir:
I – Manterá o monitoramento permanente dos maiores contribuintes do município e adotará medidas proativas na recuperação do crédito tributário;
II – Manterá o monitoramento fiscal do cumprimento das obrigações perante a Fazenda Municipal através de informações ficais, com ampla divulgação das datas de vencimento dos tributos municipais, notadamente as taxas, IPTU e ISS fixo;
III – Manterá a Divulgação periódica de segmentos empresariais a serem fiscalizados;
IV – Realizará ações fiscais de cunho orientativo em estabelecimentos comerciais;
V – Elaboração de relatórios gerenciais intentando-se a identificação de situações que propiciem melhor gerenciamento da fiscalização dos tributos municipais;
VI – Identificação em tempo hábil do montante da evolução dos créditos passíveis de cobrança administrativa;
VII – Encaminhar para execução judicial os créditos tributários e não tributários já inscritos em Dívida Ativa, procedendo-se o aprimoramento do sistema de cobrança;
VIII – Aprimoramento do banco de dados do Cadastro Imobiliário Tributário para melhor implementação do sistema de cobrança via protesto;
IX – Manterá análise criteriosa do cadastro empresarial com o fito de atualização das situações das empresas cadastradas – ativas, suspensas e baixadas, com publicação de editais de convocação para regularidade cadastral;
X – Criará o Grupo de Trabalho – GT para monitorar as empresas com elevado potencial tributário;
XI – Capacitação de servidores fazendários em assuntos pertinentes à legislação tributária, notadamente quanto à sistemática de fiscalização para optantes do Simples Nacional;
XII – Adequação da Lei Complementar n° 1.223, de 29 de dezembro de 2009 – Código Tributário Municipal, à realidade econômica do município;
XIII – Efetuará ações fiscais direcionadas visando a regularidade dos estabelecimentos comerciais, obras irregulares, com respectivo controle de prazo estabelecidos nas notificações lavradas.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, em 02 de fevereiro de 2013.
MARIA TERESA SAENZ SURITA JUCA
Prefeita Municipal