(DOE de 22/03/2013)
Concede, nos termos do art. 1° da Lei n° 3.407 de 26 de junho de 1990, para o exercício de 2013, redução de 10% (dez por cento) no valor da taxa de licença para comércio ambulante – TLCA e taxa de licença para utilização de logradouros públicos – TLULP
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e
considerando o disposto no art. 5 da Lei Municipal n° 3.407/1990,
DECRETA:
Art. 1° O valor da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante – TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos – TLULP, para o exercício de 2013, será exigido com redução de 10% (dez por cento). Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos até os respectivos vencimentos.
Art. 2° Fica revogado o Decreto 9.457, de 29 de novembro de 2011.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 19 de março de 2013
CÉSAR SOUZA JÚNIOR
Prefeito Municipal