(DODF de 07/08/2012)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (366ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 113, de 22 de novembro de 2011, e o Decreto Legislativo nº 1.910, de 15 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do Item 55 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
………………. |
………………………………………………………….. |
………………. |
…………………… |
55 |
……………………………………………………………. III – saídas de mercadorias destinadas à edificação, ampliação ou reforma de imóveis de uso das entidades mencionadas neste item. |
ICMS 113/11 ………………. |
18/05/2012 …………………… |
……………… |
………………………………………………………………. |
………………. |
…………………… |
……………… |
Nota 10 – O Convênio ICMS 113, de 22 de novembro de 2011, que altera o Convênio ICMS 158/94, foi publicado no D.O.U. em 23/11/11 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17/11, D.O.U. de 09/12/11. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 06 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ