(DOE de 14/05/2013)
Altera a Portaria CAT-92/03, de 06-11-2003, que altera dispositivos da Portaria CAT-92/98, de 23 de dezembro de1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-92/03, de 06 de junho de2003:
1 – o artigo 3°;
II – o Anexo Único.
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.