(DOE de 14/05/2013)
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS-84/12, de 29 de junho de2012, e 173/12, de 7 de dezembro de 2012, e no artigo 212-O, I e § 3°, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e com o objetivo de promover mero ajuste técnico para atualizar a legislação em relação aos citados protocolos, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo II da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:
“
CNAE |
Descrição CNAE |
Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e |
4618403 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
01/01/2014 |
4618499 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
01/01/2014 |
4647802 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
01/01/2014 |
” (NR).