(DOE de 15/05/2013)
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
FARINHA DE MANDIOCA |
|||
15598 |
Farinha de mandioca |
kg |
0,75 |
3159 |
Farinha de mandioca sc 50 kg |
kg |
37,50 |
17797 |
Fécula de mandioca |
kg |
1,40 |
MANDIOCA |
|||
14138 |
Mandioca industrial |
kg |
0,23 |
1534 |
Mandioca industrial |
y |
230,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2013.
Campo Grande, 14 de maio de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária