(DOE de 14/05/2013)
Altera dispositivos da Resolução/SEFAZ n° 2.462, de 9 de abril de 2013, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações com ovinos destinados ao abate, com passagem por Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate (PDOA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas competências,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução/SEFAZ n° 2.462, de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1° ………………………
…………………………………
§ 2° A inclusão no sistema a que se refere o inciso II do § 1° deste artigo deve ser feita com base em comunicação feita pela IAGRO à Secretaria de Estado de Fazenda informando o cadastramento da PDOA, após a constatação de que o produtor rural encontra-se em situação fiscal regular.” (NR)
“Art. 2° ……………………………….
I – ……………………………….;
II – como natureza da operação:
a) tratando-se de operação interna:
1. caso o produtor rural e o estabelecimento abatedor destinatário estejam cadastrados no Subprograma de Apoio à Criação de Ovinos e Caprinos de Qualidade e Conformidade, conforme Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR n° 32/2003, a expressão: “63 – Saída com diferimento – operação incentivada”;
2. nos demais casos, a expressão: “13 – Saída interna ovinos PDOA e abate”;
b) tratando-se de operação interestadual:
1. caso o produtor rural esteja cadastrado no Subprograma de Apoio à Criação de Ovinos e Caprinos de Qualidade e Conformidade, a expressão: “62 – Saída tributada interestadual – operação incentivada”;
2. nos demais casos, a expressão: “14 – Saída interestadual ovinos PDOA e abate”;
III – ………………………………:
………………………………………
e) a expressão: “Operação com Ovinos com permanência temporária em PDOA – Resolução/SEFAZ n° 2.462/2013”.
………………………………………” (NR)
“Art. 3°-A. Nas operações internas a que se refere esta Resolução devem ser considerados, para efeito da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR n° 32, de 16 de junho de 2003, e em relação às operações que nela se enquadrem, a quantidade e a espécie de animais efetivamente abatidos.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de abril de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda