(DOE de 14/05/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, em função da ocorrência de problemas operacionais no Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e no Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5° A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do “software” adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:
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VI – relativamente ao RI, observado o disposto no § 10: (NR)
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§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, fica prorrogado para 28.7.2013: (AC)
I – 31.12.2012;
II – janeiro e fevereiro de 2013.
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Art. 12. …………………………………..
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Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013 ficam prorrogados para 15.6.2013. (NR)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda