(DOE de 15/05/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, a alínea “a” do subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, “a” e “c”, e 1.3.2, com tratamento especial no CGC/TE;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.