(DOE de 16/05/2013)
Ratifica e incorpora à legislação Tributária Estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a realização das 170a, 171a, 172a e 173a reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 9 de janeiro de 2012, 10 de fevereiro de 2012, 13 de março de 2012 e 16 de abril de 2012, e da 145a reunião ordinária do Confaz, realizada em Cuiabá (MT), no dia 30 de março de 2012, que introduziu alterações na legislação do ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I – Ajustes Sinief n° 01/12, 03/12, 04/12 e 05/12;
II – Convênios ICMS n° 02/12, 04/12, 07/12, 08/12, 10/12, 12/12, 13/12, 14/12, 15/12, 17/12, 18/12, 19/12, 21/12, 22/12, 25/12, 27/12, 28/12, 30/12, 31/12, 32/12, 33/12, 35/12, 37/12, 38/12, 41/12 e 47/12;
III – Convênios ECF n° 01/12, 02/12 e 03/12;
IV – Protocolos ECF n° 01/12 e 02/12;
V – Protocolos ICMS n° 23/12, 25/12 e 43/12.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2013.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda