(DOE de 17/05/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética .
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o item 173 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 227, de 18 de dezembro de 2012 .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2013 .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação