(DOE de 26/04/2013)
Altera dispositivo do Decreto n° 1.450, de 2013, que introduz a Alteração 3.160 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 1.450, de 20 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Ficam revogadas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni