(DODF de 13/05/2013)
Altera o art. 4° do Decreto n ° 33.963, de 29 de outubro de 2012, que altera o Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e
considerando o disposto no art. 7° da Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, e no art. 2° da Lei n° 4.886, de 13 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1° – O art. 4° do Decreto n° 33.963, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1°, I, a partir de 1° de dezembro de 2012. (NR)”,
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2012.
Brasília, 10 de maio de 2013.
125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ