(DOM de 14/05/2013)
Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo ao regime de tributação fixa das sociedades uniprofissionais de advogados, calculado na forma prevista nos artigos 18 e 47 da Lei n° 6.075, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei n° 8.396, de 20 de dezembro de 2012.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 113 do Decreto n° 13.314 , de 02 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1° O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das sociedades uniprofissionais relativo ao exercício de 2013 deverá ser recolhido nos seguintes prazos COTA ÚNICA ou
1ª PARCELA
– VENCIMENTO
– 05.06.2013.
2ª PARCELA
– VENCIMENTO
– 05/07/2013.
3ª PARCELA
– VENCIMENTO
– 05/08/2013.
4ª PARCELA
– VENCIMENTO
– 05/09/2013.
Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, no site oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços Online – > Cidadão > Documentos de arrecadação, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de maio de 2013.
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário de Fazenda