(DOM de 09/05/2013)
Disciplina os procedimentos referentes aos incentivos e benefícios fiscais relacionados com a organização e realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, previstos na Lei n° 5.566, de 12 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO os benefícios fiscais previstos na Lei n° 5.566, de 12 de abril de 2013; e
CONSIDERANDO a regulamentação de que trata o Decreto n° 37.078, de 30 de abril de 2013,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ISENÇÃO E DA REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Art. 1° Para ter direito à isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS prevista na Lei n° 5.566, de 12 de abril de 2013, o sujeito passivo deverá comprovar que o serviço prestado está diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, por meio do documento fiscal referente ao serviço e de declaração do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro.
Art. 2° Quando o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro prestar serviço diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, deverá indicar, por ocasião do preenchimento da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e, o código específico da isenção de que trata o art. 1°.
Parágrafo único. A indicação do código específico de isenção implica declaração de que o serviço está diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.
Art. 3° Quando o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro for o tomador dos serviços:
I – deverá fornecer ao prestador declaração de que o serviço está diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, conforme modelo constante do Anexo I; e
II – o prestador do serviço obrigado à emissão da NFS-e deverá indicar o código específico da isenção de que trata o art. 1°, por ocasião do seu preenchimento, bem como exigir do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro a declaração de que trata o inciso I.
§ 1° Sem prejuízo do disposto no inciso I, se o prestador não for obrigado à emissão da NFS-e, o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro deverá preencher a declaração de serviços tomados no sistema da Nota Carioca, nos termos do art. 26 da Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010, com indicação de código específico da isenção.
§ 2° A declaração fornecida pelo Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro será conservada até que ocorra a prescrição de eventual crédito tributário decorrente da operação a que se refira.
Art. 4° O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro deverá encaminhar à Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, da Secretaria Municipal de Fazenda, relação dos prestadores de serviços por ele reconhecidos como diretamente relacionados à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, conforme modelo constante do Anexo II, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente Resolução.
Parágrafo único. Se, após a entrega da relação prevista no caput, novos prestadores firmarem com o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro contrato de prestação de serviço diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, aquele deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, encaminhar complemento à referida relação.
Art. 5° Para efeitos da remissão dos créditos tributários relativos ao ISS, prevista no art. 6° da Lei n° 5.566, de 2013, o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro deverá substituir, no sistema da Nota Carioca, os documentos fiscais já emitidos, relativos a fatos geradores ocorridos até 14 de abril de 2013.
§ 1° Para os fins do disposto no caput, a NFS-e substituta deverá indicar o código específico da remissão fornecido pelo sistema da Nota Carioca, mantidos os demais dados informados na NFS-e substituída.
§ 2° A indicação do código específico da remissão implica declaração de que o serviço está diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.
CAPÍTULO II
DA ISENÇÃO DAS TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Art. 6° O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro é isento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia instituídas e cobradas pelo Município, quando os respectivos fatos geradores estiverem diretamente relacionados à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.
Art. 7° O pedido de reconhecimento de isenção deverá ser protocolizado no órgão responsável pelo licenciamento ou autorização para o exercício da atividade sujeita ao poder de polícia, instruído com os seguintes documentos:
I – estatuto do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro, registrado no órgão competente;
II – ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, registrada no órgão competente;
III – CPF e carteira de identidade do signatário do requerimento;
IV – procuração com firma reconhecida (se for o caso); e
V – declaração, conforme modelo previsto no Anexo III.
§ 1° Além dos documentos relacionados nos incisos do caput, poderão ser exigidos outros, de acordo com a legislação de regência de cada taxa.
§ 2° O pedido deverá ser instruído com cópia autenticada dos documentos de que tratam o caput e o § 1° ou com cópia acompanhada dos respectivos documentos originais para conferência e certificação pelo funcionário que o receber.
§ 3° O pedido de reconhecimento de isenção será decidido pela Gerência de Consultas Tributárias, da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários, da Secretaria Municipal de Fazenda, observando-se o rito previsto na Seção II do Capítulo IV do Decreto n.° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
CAPÍTULO III
DA ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP
Art. 8° São isentas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP as unidades consumidoras em relação às quais o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro seja proprietário, titular do domínio útil, possuidor, locatário, cessionário ou comodatário, desde que diretamente relacionadas à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.
Art. 9° O pedido de reconhecimento de isenção deverá ser protocolizado na Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, por unidade consumidora, instruído com os seguintes documentos:
I – estatuto do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro, registrado no órgão competente;
II – ata da assembléia que elegeu a atual diretoria, registrado no órgão competente;
III – CPF e documento de identidade do signatário do requerimento;
IV – procuração com firma reconhecida (se for o caso);
V – carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao exercício 2013, relativamente ao imóvel em que localizada a unidade consumidora;
VI – certidão do Registro de Imóveis expedida, no máximo, há 6 (seis) meses, quando o nome do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro não constar do carnê do IPTU;
VII – conta de consumo de energia elétrica emitida pela empresa concessionária de distribuição referente à unidade consumidora, relativamente ao último mês vencido;
VIII – declaração, conforme modelo previsto no Anexo IV;
IX – contrato de locação ou comodato referente ao imóvel (se for o caso); e
X – contrato de cessão de direitos relativamente ao imóvel (se for o caso).
§ 1° Na falta do documento de que trata o inciso IX, o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro deverá fazer declaração dos motivos da falta e apresentar outros documentos que demonstrem sua posição de locatário ou comodatário do imóvel, que serão apreciados a prudente critério da Gerência de Consultas Tributárias.
§ 2° O pedido deverá ser instruído com cópia autenticada dos documentos de que trata o caput ou com cópia acompanhada dos respectivos documentos originais para conferência e certificação pelo funcionário que o receber.
§ 3° O pedido de reconhecimento de isenção será decidido pela Gerência de Consultas Tributárias, da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários, da Secretaria Municipal de Fazenda, observando-se o rito previsto na Seção II do Capítulo IV do Decreto n.° 14.602, de 1996.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DO ISS
O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro declara, para os fins previstos no § 3° do art. 2° da Lei n° 5.566, de 12 de abril de 2013, que é tomador dos serviços prestados pelo contribuinte ____________ (nome empresarial), inscrito no CNPJ n° ________, inscrição municipal n° ________ (se for o caso), e que o serviço de ___________________ (especificar o serviço), por ele prestado, conforme contrato/ordem de prestação de serviços n° _______ (se houver), está diretamente relacionado à organização ou à realização, na Cidade do Rio de Janeiro, da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.
Rio de Janeiro, ___ de _________ de 2013.
________________________________________________
Assinatura do presidente do Instituto Jornada Mundial da Juventude
Rio de Janeiro ou de seu representante legal devidamente habilitado