(DOM de 11/05/2013)
Autoriza regime especial para cumprimento de obrigações Tributárias relativas ao imposto sobre serviços de qualquer natureza.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal n.° 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, §2°, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar n.° 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 427, incisos II e III, do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n.° 6.829, de 11 de março de 2010,
RESOLVE:
Art.1° Outorgar aos sujeitos passivos qualificados no Anexo Único a esta Portaria, autorização de Regime Especial para cumprimento de obrigações acessórias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2°A autorização de que trata o artigo anterior compreende:
I – exclusivamente os serviços do Item 21.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal n° 116/03;
II – a dispensa da emissão de um documento fiscal para cada ato notarial ou registrai efetuado;
III – a obrigatoriedade da emissão de um único documento fiscal, englobando o valor total apurado ao final do mês, em razão dos serviços prestados por notários e oficiais de registro ao público em geral em virtude da delegação recebida.
Art. 3°. O gozo do Regime Especial autorizado por esta Portaria fica condicionado:
I – à observância das demais obrigações acessórias estabelecidas na legislação municipal;
II – à manutenção de registro, tal como o Relatório Resumo dos Atos Praticados, à disposição da fiscalização tributária, que permita identificar os atos praticados e os respectivos valores inclusos em cada nota fiscal emitida;
III – à disponibilização do acesso à fiscalização tributária dos relatórios gerados pelo sistema SIGRE, ou outro que o substitua, inclusive em melo magnético; e
IV – à apresentação do Livro Caixa e da documentação que o subsidie.
Art. 4°. A Administração Tributária poderá proceder à modificação, suspensão ou cancelamento da presente autorização:
I – mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
II – imediatamente, em caso de descumprimento da legislação tributária municipal.
Art. 5°. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
FÁBIO OLIVEIRA GUERRA
Secretário da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO
INSCRIÇÃO |
CPF |
TITULAR |
SERVENTIA |
ENDEREÇO |
BAIRRO |
CEP |
117.993-4 |
039 972.004-91 |
GERMANO DE CARVALHO TOSCANO DE BRITO |
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE JOÃO PESSOA -TOSCANO DE BRITO’ 1° TABELIONATO DE PROTESTO |
RUA CÂNDIDO PESSOA, 31 |
VARADOURO |
58010-460 |
118.001-1 |
003 037.394-87 |
MARIA ANGELA SOUTO CANTALICE |
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE JOÃO PESSOA -CARTÓRIO SOUTO’- 2° TABELIONATO DE PROTESTO |
PRAÇA 1817, N° 40 |
CENTRO |
58013-010 |
118.052-5 |
347.824.437-49 |
WALTER ULYSSES DE CARVALHO |
CARTÓRIO DO 1° OFICIO IMOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA – CARLOS ULYSSES” |
AV EPITÁCIO PESSOA, 105 |
CENTRO |
58013-000 |
119.448-8 |
141.268.774-87 |
CELEIDA COSMO PEREIRA SILVA |
1° OFICIO DE NOTAS DISTRITAL DO GEISEL – JOÃO PESSOA “CARTÓRIO CELEIDA” |
RUA JUSCELINO KUBISTCHEK. S/N |
GEISEL |
58075-400 |
119.449-6 |
205.305.954-00 |
RÓMULO VIEIRA BATISTA |
2° OFICIO DE NOTAS DISTRITAL DE MANGABEIRA -JOÃO PESSOA – “VIEIRA BATISTA” |
RUA ELIAS PEREIRA DE ARAUJO, 40 |
MANGABEIRA |
58056 010 |
118.003-7 |
025.197.804-44 |
DAMÁSIO FRANCA JÚNIOR |
5° OFICIO DE NOTAS DE JOÃO PESSOA -“MONTEIRO DA FRANCA” |
AV EPITÁCIO PESSOA. 416 |
TORRE |
58040-000 |
117.937-3 |
110 523.764-87 |
SERGIO GONÇALVES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE |
10° OFICIO DE NOTAS DE JOÃO PESSOA -DECARLINTO” |
AV GENERAL EDSON RAMALHO, 1131 |
MANAI RA |
58038-102 |
117.936-5 |
133 115.144-91 |
WARIA EMÍLIA COUTINHO TORRES DE FREITAS |
CARTÓRIO DO 2° OFICIO IMOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA -“EUNÁPIO TORRES” |
RUA COM. RENATO RIBEIRO COUTINHO. 300 |
ALTIPLANO |
58046-060 |
119.450 0 |
025.054.014-20 |
GARIBALDI JOSÉ DE SOUZA |
9° OFICIO DE NOTAS DE JOÃO PESSOA -“CARTÓRIO GARIBALDI” |
AV EPITÁCIO PESSOA. 2640 |
CENTRO |
58030000 |
117.994-2 |
002 778.944-68 |
JOÃO ALBERTO TRAVASSOS |
4° OFICIO DE NOTAS DE JOÃO PESSOA -“CARTÓRIO TRAVASSOS” |
RUA RODRIGUES DE AQUINO, 59 |
CENTRO |
58013-030 |
119.451-8 |
160 822.654-91 |
CRISELIDE DE FÁTIMA CAVALCANTI MILANEZ |
3° OFICIO DE NOTAS DE JOÃO PESSOA -“PESSOA MILANEZ” |
PRAÇA ANTONIO RABELO, 18 |
VARADOURO |
58010-440 |
119.452-6 |
046 250 044-15 |
JADER CARLOS COELHO DA FRANCA |
7° OFICIO DE NOTAS DE JOÃO PESSOA “CARLOS NEVES” |
AV EPITÁCIO PESSOA. 1009 |
B DOS ESTADOS |
58030-000 |
118.053-3 |
341 496.864-91 |
VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI |
1° CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE JOÃO PESSOA – “AZEVEDO BASTOS- |
AV EPITÁCIO PESSOA. 1145 |
B DOS ESTADOS |
58030-000 |
119.453-4 |
131.575.404 59 |
LINDALVA LIMA GOMES |
13° CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE JOÃO PESSOA – “LIMA GOMES” |
AV. JUSCELINO KUBISTCHEK. 265 |
GEISEL |
58075-400 |
119.454-2 |
789 854474-91 |
MARIA VALDILENE PEREIRA LIMA |
12° CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE JOÃO PESSOA -“PEREIRA LIMA” |
AV. JOSEFA TAVEIRA, 1006 |
MANGABEIRA |
58055-000 |