(DOM de 08/05/2013)
Dispõe sobre a inclusão no calendário de eventos e comemoração do Município de Porto Velho o dia do Dentista no dia 25 de outubro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Dispõe sobre a inclusão no calendário de eventos e comemoração do Município de Porto Velho o dia do Dentista no dia 25 de outubro.
Art. 2° Fica instituído a nível Municipal a Homenagem a esse Profissional que trata dos dentes de todos os Moradores de Porto Velho.
At. 3° Anualmente na semana do dia do Dentista de Porto Velho será realizada em sessão solene na Câmara Municipal de Vereadores de Porto Velho na oportunidade em que serão homenageados Profissionais da Odontologia, indicado pelo Conselho Regional de Odontologia de Rondônia – CRO – RO.
Art. 4 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
CARLOS DOBBIS
Procurado Geral do Município