(DOM de 15/05/2013)
Altera o Decreto n° 187/E, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o calendário Tributário Municipal – CATRIM de 2013.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferida pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista
DECRETA:
Art. 1° Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2° do Decreto n° 187/E, de 21 de dezembro de 2012, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados – CIP/TNE e da Taxa de Coleta de Lixo – TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Tributo |
Parcelas |
Dia e Mês |
1 |
IPTU, CIP/TNE |
06 |
05/06, 05/07, 05/08, 05/09, 07/10, 05/11. |
2 |
TCL |
04 |
05/06, 05/07,05/08,05/09. |
Art. 2° O art. 3° do Decreto n° 187/E, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício 2013 deverá ser formalizado até 20 de maio de 2013”. (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 13 de maio de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista