(DODF de 15/06/2012)
Altera o item 123 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 33/11, de 1º de abril de 2011, e o Convênio ICMS 159/10, de 24 de setembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º O item 123 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
……………. |
………………………………………… |
……………. |
……………. |
123 |
……………. |
ICMS 159/10 |
……………. |
……………………………………………………… |
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XIV- rituximabe – NBM/SH 3002.10.38; |
ICMS 159/10 |
A partir de 1º/12/2010 |
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XV – Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20mg e 50 mg – NCM 3004.90.99 |
ICMS 33/11 |
A partir de 26/04/2011 |
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……….. |
……………………………………………………….. |
…………….. |
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123.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica,nos termos do Decreto nº 32.582,de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II – por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas ás finalidades essenciais ou ás delas decorrentes. |
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………… |
……………………………………………………………………………. |
……… |
…………… |
NOTA 20 – O Convênio ICMS 159/10, de 24 de setembro de 2010, que altera o Convênio ICMS 140/01, foi publicado no DOU de 28/09/2010 e ratificado pelo Ate Declaratório CONFAZ nº 11/10, publicado no DOU de 15/10/10. |
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NOTA 21 – 0 Convênio ICMS 33/11, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 140/01, foi publicado no DOU de 05/04/2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/11, publicado no DOU de 26/04/2011 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2012. 124º da República e 53º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original.
AGNELO QUEIROZ