(DOE de 18/05/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art 19, I, “b”, 1 da parte 1 do anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido do item 471, com a seguinte redação:
471 |
Vidro Descartável – 600 ml |
Baden Baden Chocolate Beer |
5 |
12,58 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 22 de maio de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação