(DOE de 20/05/2013)
Fixa prazo para os contribuintes descritos na resolução SEFAZ n° 497 de 04 de junho de 2012, efetuarem o cadastramento referido na citada resolução.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° – Os contribuintes que exerçam quaisquer das atividades referidas no artigo 1° da Resolução SEFAZ n° 497, de 04 de Junho de 2012, terão o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar a renovação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Art. 2° – O contribuinte que não efetuar a solicitação de renovação descrita no artigo anterior estará sujeito às penalidades descritas no artigo 5°, § 2° da Resolução SEFAZ n° 497, de 04 de junho de 2012.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de maio de 2013.
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização