(DOE de 20/05/2013)
Altera o Decreto n° 777, de 18 de outubro de 2011 que cria as Câmaras Temáticas para promover as políticas e ações necessárias à realização da Copa do Mundo da FIFA 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando que a gestão da saúde no município de Cuiabá funciona no modelo de gestão plena pelo município, cabendo a este planejar e executar as ações de saúde no âmbito do município,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 10 do Decreto n° 777, de 18 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 A Câmara Temática de Saúde será coordenada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá e será composta pelos seguintes órgãos e entidades:
(…)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República.