(DOE de 17/05/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR/PB, de R$ 35,55 (trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), para R$ 35,75 (trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2013.