(DOM de 22/05/2013)
Altera os dispositivos que menciona do Decreto N° 35.507 de 27 de abril de 2012 e do Decreto N° 36.108 de 09 de agosto de 2012.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de incremento das atividades artístico-culturais;
CONSIDERANDO a necessidade de ocupação efetiva dos espaços culturais;
CONSIDERANDO a necessidade de democratização do acesso à cultura;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização da diversidade cultural;
CONSIDERANDO a necessidade de difusão do conhecimento e das ex-pressões tradicionais e populares da cidade,
DECRETA:
Art. 1° Altera o inciso IX do artigo 4° do Decreto N° 35.507/2012 e o inciso IX do artigo 4° do Decreto N° 36.108/2012, que passam a ter a seguinte nova redação:
“Art. 4°. ……
IX – os “banners” ou pôsteres indicativos de eventos culturais que ocorrerão na própria edificação de museus, teatros ou centros culturais podem ser instalados em qualquer ponto da fachada e conter mensagem de patrocinadores, desde que esta não ultrapasse 10% (dez por cento) da área total dos referidos “banners” ou pôsteres.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2013; 449° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES