(DOE de 23/05/2013)
Altera o anexo I da portaria n° 665/2010, que dispõe sobre o regime tributário diferenciado instituído pela Lei n° 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: que a Lei n° 5.636, de 06 de janeiro de 2010, que dispõe sobre política de recuperação industrial regionalizada, concede aos estabelecimentos industriais regime especial de diferimento, suspensão e de tributação e recolhimento do ICMS correspondente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, não revogou expressamente a Lei n° 4.533, de 04 de abril de 2005, tampouco qualquer dos seus dispositivos, e – que o art. 1° da Portaria SSER n° 22, de 24 de maio de 2010, que incorpora automaticamente à sistemática da Lei n° 5.636/2010, fazendo jus ao regime de diferimento e de recolhimento do ICMS equivalente a 2% (dois por cento) sobre o faturamento no mês de referência pelo prazo de 25 anos, até o ano de 2035,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo I da Portaria SAF n° 665/2010, a seguinte empresa:
INSCRIÇÃO BENEFICIÁRIA RAIZ |
CNPJ |
EMPRESA |
PROC. N° |
INÍCIO DO BENEFÍCIO |
78.000.236 |
02.886.413 |
Indústria de Papeis Sudeste Ltda. |
E-34/269004/2006 |
07/01/2010 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de m aio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização